sexta-feira, 10 de maio de 2013

Sobre a Lei da Anistia

Memória, Perdão, Promessa e Requestionamento. As quatro figuras temporais de FRANÇOIS OST, em "Le Temps du Droit", precisam ser compreendidas, entendidas e aplicadas, afim de se escrever a História com responsabilidade. No entanto, essas figuras são constantemente apagadas do quadro brasileiro por "autoritátios" travestidos de "autoridades".
Ainda seguimos na contramão da história democrática... E sim, sei que não concordas comigo Flori, mas com o argumento do General de Brigada do Exército.
Mas, devemos continuar lutando (buscando informações, questionando o establishment, dando força às Comissões de Verdade, levando a discussão de sul a norte desse país), pois como diria o uruguayo GALEANO, "ela [a utopia] serve para nos fazer caminhar".
CAMINHEMOS, POIS!



Debatedores divergem sobre PL que altera Lei da Anistia

Participantes de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara divergiram, nesta quinta-feira (9/5), sobre o Projeto de Lei 573/11, que altera a Lei da Anistia (6.683/79). De autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), o projeto exclui do rol de crimes anistiados após a ditadura militar (1964-1985) aqueles cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, efetiva ou supostamente, praticaram crimes políticos.

De acordo com Erundina, a mudança permitirá que sejam punidos os agentes públicos responsáveis por crimes comuns cometidos durante a ditadura, como tortura, assassinato, desaparecimento de corpos e estupros.

“Se não se punem esses crimes, mesmo se chegando à verdade por meio da Comissão Nacional da Verdade, se mantém a impunidade, e a impunidade não interessa à democracia”, disse. “Ou a gente passa a limpo essa história, ou sempre ficaremos devendo isso à sociedade e correndo o risco de que crimes desse tipo possam ser cometidos novamente.”

Decisão do Supremo Tribunal Federal de 2010 considerou que os crimes praticados por agentes púbicos contra os oponentes ao regime político então vigente também seriam anistiados pela Lei 6.683/79. Posteriormente, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Estado brasileiro por não ter investigado o desaparecimento de 64 opositores ao regime ditatorial durante a chamada Guerrilha do Araguaia. Além disso, determinou a anulação de dispositivos legais brasileiros que impedem a punição dos responsáveis por crimes comuns cometidos durante a ditadura.

Autoanistia

O professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Fábio Konder Comparato defendeu o projeto de lei de Erundina. Segundo ele, a proposta vai possibilitar o efetivo cumprimento da sentença proferida pela Corte Interamericana.

“A Corte julgou inválida a Lei de Anistia brasileira, porque o legislador nacional foi incompetente para tratar dos crimes contra a humanidade — crimes em que à vítima é negada a condição de ser humano”, avaliou Comparato. “A Corte julgou inválida a lei, tal como interpretada pelo STF, porque ela permitiu a autoanistia dos militares que estavam no poder durante a ditadura”, completou.

De acordo com o jurista, o Brasil é o único país da América Latina a continuar sustentando a validade da autoanistia. De acordo com Comparato, países vizinhos que viveram ditaduras, como Argentina, Uruguai e Chile, já julgaram os crimes cometidos no período, e os responsáveis estão presos. Comparato explica que, em vez de anular a Lei de Anistia, a proposta de Erundina altera a legislação para permitir a punição dos responsáveis por atos de violência contra pessoas consideradas “subversivas” na ditadura. O professor observa que, pelo entendimento do STF, esses atos de violência dos agentes públicos também são considerados crimes políticos.

O projeto de lei já foi rejeitado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e está em análise na CCJ. Na CCJ, recebeu parecer contrário do relator, deputado Luiz Pitiman (PMDB-DF). O parecer aprovado na Comissão de Relações Exteriores diz que o Brasil não tem obrigação de cumprir a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos e que deve seguir sua Constituição. “Porém, o respeito à Constituição não exclui o respeito a tratados internacionais”, destacou Comparato. “Se não respeitar a decisão da corte, o Brasil se colocará como país fora da lei no plano internacional”, complementou.

O professor Pedro Dallari, também da Faculdade de Direito da USP, reiterou a necessidade de o Brasil cumprir as decisões da Corte Interamericana, já que o Congresso Nacional reconheceu a jurisdição da corte. “A sentença independe de homologação e deve ser executada”, afirmou. “O uso inadequado da força por parte das autoridades e a ausência de tratamento para esse uso gerou uma cultura de impunidade e de irresponsabilidade no Brasil”, completou.

Na visão de Dallari a Lei de Anistia, chamada às vezes de “Lei de Esquecimento”, não pode ser a Lei do não Conhecimento. “Não se pode esquecer daquilo que não se sabe, daquilo que nunca foi objeto de apuração adequada pelo Poder Público”, opinou. “O uso inadequado da força por parte das autoridades e a ausência de tratamento para esse uso gerou uma cultura de impunidade e de irresponsabilidade no Brasil”, completou.

Prescrição

Já o general de Brigada do Exército Luiz Eduardo da Rocha Paiva ressaltou que tortura não era crime tipificado na época da ditadura militar. “Portanto, ninguém pode ser punido por ele — nem os agentes públicos civis e militares, nem os agentes da esquerda revolucionária”, afirmou.

“A tortura também foi cometida por grupos armados de esquerda, quando tiveram prisioneiros em suas mãos”, observou o general. “Se a Lei de Anistia for alterada, será uma irresponsabilidade política, porque a Lei de Anistia foi um instrumento político de pacificação nacional”, acrescentou.

Essa também é a opinião do desembargador Paulo Guilherme Vaz de Mello. Ele ressaltou que ninguém pode ser punido por lei posterior à data do crime. Em sua avaliação, a retroatividade da lei causaria instabilidade jurídica. “Nesse caso, seria estabelecido o caos social”, opinou.

O representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), César Britto, por sua vez, destacou que a Constituição brasileira determina que alguns crimes não podem ser objeto de anistia, como os crimes de tortura. “Crimes contra a humanidade não podem ser objeto de perdão”, disse. Segundo Britto, a OAB apoia o PL 573/11. Já Fábio Comparato observou que crimes contra a humanidade são imprescritíveis, podendo ser julgados e punidos a qualquer tempo. Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2013