segunda-feira, 22 de agosto de 2011

UNIRON - Avaliação diagnóstica para a disciplina de Direito Processual Penal II

AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
09/08/2011 – 2º BIMESTRE (2011/02)
Disciplina: DIREITO PROCESSUAL PENAL II
Docente: Prof. Ms. Alexandre Matzenbacher
Período: 6º
Turma: D-34 – vespertino

1. O crime de genocídio praticado contra grupo indígena:
a) é da competência originária do Tribunal Penal Internacional, por se tratar de crime previsto no art. 5º e definido no art. 6º, ambos do Estatuto de Roma, incorporado ao direito brasileiro por força de sua ratificação pela República Federativa do Brasil e do disposto no art. 5º, §4º, da Constituição Federal;
b) é da competência originaria do tribunal do júri federal, por se tratar de crime contra a vida e envolver disputa sobre direitos indígenas (art. 109, XI, da Constituição Federal);
c) é da competência originária de juiz singular federal – afastadas as hipóteses de foro por prerrogativa de função – porque, a par de envolver disputa sobre direitos indígenas (art. 109, XI, da Constituição Federal), o bem jurídico tutelado não é a vida do indivíduo considerado em si mesmo, mas sim a vida em comum do grupo de homens ou parte deste, ou seja, da comunidade de povos;
d) é da competência originária da justiça estadual, por incidir a súmula 140 do STJ, segundo a qual “compete a justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima”.

2. “As exceções serão processadas e julgadas em autos apartados e, em regra, suspendem o andamento da ação penal”. Essa afirmativa está correta? Explique:

3. O empresário ABÍLIO DAS CONSTRUÇÕES, durante seu mandato de prefeito do município de DO LADO DE LÁ DO RIO, utilizou verba do repasse federal para a saúde municipal, para construir um ginásio poliesportivo sem a devida licitação, contratando para executar a obra a sua própria firma. Ao término de seu primeiro mandato, entrou em contato com um Deputado Estadual, o correligionário VALDOMIRO CAIXADOIS, para que exercesse influência sobre o relator de seu processo no TCE, o Conselheiro JOÃOZINHO COLARINHO BRANCO. Assim, para obter uma decisão favorável, o Conselheiro exigiu R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) do Deputado Estadual, que passou a informação para ABÍLIO DAS CONSTRUÇÕES de que o valor para a decisão favorável era de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), pois um sexto desse valor era pelo contato.
O Presidente da Câmara Municipal, o vereador JOAQUIM DA PADARIA, adversário político de ABÍLIO DAS CONSTRUÇÕES, descobriu o lance e foi até a Polícia Federal denunciar o esquema de corrupção. A Autoridade Policial solicitou ao Juiz Federal JUTUS JUSTICEIROS a quebra do sigilo telefônico e bancário dos três envolvidos, contudo, o pedido foi indeferido.
Então, querendo se inteirar de como funcionava o esquema, entrou em contato com o assessor parlamentar de VALDOMIRO CAIXAIDOIS, querendo agendar uma reunião para “resolver” o julgamento das contas da Câmara Municipal, já que também passaria pelo crivo do TCE.
Então, a Autoridade Policial instruiu JOAQUIM DA PADARIA a utilizar um microfone e um gravador durante a reunião. Assim, no instante em que VALDOMIRO CAIXA DOIS informou que a decisão favorável do relator JOÃOZINHO COLARINHO BRANCO custaria R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a Polícia Federal o prendeu em flagrante.
O flagrante foi remetido, justamente, ao Juiz Federal JUSTUS JUSTICEIROS, que manteve o Deputado preso em razão do flagrante. O Ministério Público Federal ofereceu a denúncia contra ABÍLIO DAS CONSTRUÇÕES, VALDOMIRO CAIXADOIS e JOÃOZINHO COLARINHO BRANCO perante a 1ª Vara Federal da capital, que é titularizada por JUSTUS JUSTICEIROS. Ressalta-se que a única prova do “esquema” usada pelo Ministério Público Federal é a gravação feita por JOAQUIM DA PADARIA.
A denúncia foi recebida com o seguinte despacho: “Recebo a denúncia, pois comprovada a materialidade e a autoria. Cite-se os réus nos termos do artigo 396 do CPP”.
Diante dessa situação hipotética, responda:

3.1) O que é a citação?

3.2) Algum dos denunciados possui foro privilegiado? Em caso afirmativo, indique.

3.3) Quem possui competência para julgar esse processo penal?

3.4) É legal a prisão em flagrante do Deputado Estadual VALDOMIRO CAIXADOIS?

3.5) A prova utilizada pelo MPF para oferecer a denúncia, é lícita?

3.6) O recebimento da denúncia atende aos ditames constitucionais?

3.7) No estado em que se encontra, há alguma invalidade processual? Em caso afirmativo, quais?

3.8) Você, enquanto Advogado contratado pelo Prefeito ABÍLIO DAS CONSTRUÇÕES, alegaria o quê na fase do 396 do CPP?


Bons estudos tchê!