quinta-feira, 5 de maio de 2011

Processo penal é guerra.

Caros,

depois ainda tem aqueles que insistem em dizer que o processo penal não é um processo penal de partes, pois o Ministério Público é "parte parcial" no processo penal. É o escambau. Fico indignado quando vejo que ainda há pensamentos "inocentes" (para não dizer medíocres) nesse sentido. O processo penal é um processo de partes sim. Como diria Búlgaro (de Sassoferrato), "processum est actum trium personarum". Logo, negar que o processo penal seja um processo de partes é negar a própria dialeticidade processual  e o próprio contraditório inerente ao procedimento. Vale lembrar que, quanto mais parciais forem as partes, mais garantida estará a imparcialidade da terceira parte, ou seja, do julgador (e da jurisdição), que deve se manter na posição processual de terzietà.

Então, Piero Calamandrei, após render homengens e verificar que James Goldschmidt tinha razão ao inserir a categoria de risco no processo penal entendendo-o como situação jurídica, afirma e vê o "il processo come giuoco", ao passo que caberá à parte mais habilidosa as melhores condições para dar um xeque-mate (convencer o juiz da sua hipótese processual).

Assim, influenciado pelo debate do filme "Código de Conduta" no último sábado, na sessão de DIREITO&CINEMA, debatemos que o processo penal não é apenas um jogo, é pior. É uma guerra. E uma guerra à estilo Carl Von Clausewitz. Prova disso, veja a declaração do promotor (de justiça?) Francisco Cembranelli, ao saber do resultado do julgamento do recurso de apelação no "caso Nardoni":

[Já o promotor que acompanhou todo o caso, Francisco Cembranelli, minimizou a redução da pena. “Não significou nada, isso é irrelevante no contexto. Foi tão mínima no contexto da sanção que passou completamente despercebida, em uma pena de mais de 30 anos reduziu-se menos de um ano, isso não vai significar nada no cumprimento da sanção. A defesa vem colhendo desde o início do caso decisões desfavoráveis e todas por unanimidade, o que mostra que a acusação esta absolutamente e categoricamente correta”, afirmou.]

Declarando que a redução não significou nada? Que isso será despercebido? Que a defesa vem colhendo decisões desfavoráveis? Isso não é parte parcial coisa alguma.

Vejam a declaração do Advogado Roberto Podval:

[Para o defensor do casal, Roberto Podval, a redução da pena foi uma vitória. “Eu saio achando que ganhamos, com uma redução de pena, ainda que pequena. Era inesperada qualquer redução neste tribunal, nesta Câmara, fomos surpreendidos com uma redução, acho que pequena, acho que poderia ter sido maior, poderia ter sido de ambos, mas para mim foi o começo de uma vitória. Não tenho dúvida de que outras virão nos tribunais superiores”, afirmou.
Em relação à manutenção do júri que condenou seus clientes, o advogado afirmou que a decisão já era esperada. “O que aconteceu aqui era em grande parte previsível, a maioria das teses já tinham sido trazidas através de habeas corpus, já tinham sido negadas, mas é necessário trazê-las de novo para poder subir aos tribunais superiores.”]

Estou com o amigo Podval. Não tenho dúvidas de que essa redução, ainda que mínima, já representa uma vitória do trabalho realizado à oposição do Estado e da Sociedade no presente caso, que dispensa maiores comentários. Ainda, acredito que os Tribunais Superiores concederão a realização de um novo júri, por entender cabível a ultratividade do recurso de Protesto Por Novo Júri aos crimes dolosos contra a vida cometidos antes da publicação da Lei Federal 11.719/2008, em 09/06/2008, que revogou tal recurso, exclusivo da defesa.

Tenho esperança no guardião da Carta Maior!
Prof. Matzenbacher


FONTE das declarações: G1 em 03/05/2011 (http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/05/justica-mantem-juri-mas-reduz-pena-de-alexandre-nardoni.html)