segunda-feira, 9 de agosto de 2010

STJ restabelece pena alternativa para agressor doméstico sem gravidade

Caros,
vejam a decisão em sede liminar no HC 176425, de relatoria do Ministro HAMILTON CARVALHIDO, que confirmou a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em caso envolvendo a famigerada Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006).
Uma boa decisão! Precedente contrário ao entendimento de outros Ministros do próprio STJ.
Individualização da pena é garantia penal-CONSTITUCIONAL, não apenas legal.

Prof. Matzenbacher

PS: A propósito, qual é o fim da Lei Maria da Penha?