segunda-feira, 25 de maio de 2009

Presídios lotados levam juiz a negar prisão de 15 suspeitos de furto de caminhões no RS


Caros alunos,
essa é endereçada especialmente aos alunos de Direito Processual Penal II. Notem a fundamentação, corretíssima, do magistrado e amigo Paulo Irion, ao afirmar que se tratam de crimes de furto, cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa, logo, fazendo um juízo de proporcionalidade, sopesando os bens jurídicos em jogo e também as condições dos presídios brasileiros, negou o pedido de prisão requerido pela autoridade policial.
É somente com decisões desse "estilo" que podemos, realmente, acreditar e ter esperanças num processo penal mais humano e mais democrático.
Boa leitura,

Prof. Matzenbacher


Presídios lotados levam juiz a negar prisão de 15 suspeitos de furto de caminhões no RS

Delegado Heliomar Franco disse estar "inconformado" com a decisão



A Justiça de Canoas indeferiu pedido de prisão preventiva contra 15 suspeitos de envolvimento em suposta quadrilha de furto de caminhões, alvo da Operação Tentação, deflagrada pela Polícia Civil na manhã desta segunda-feira, porque os presídios gaúchos estão lotados. Por isso, foram cumpridos somente mandados de busca e apreensão. A decisão deixou frustrado o delegado Heliomar Franco, da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos. 

— Nos sentimos inconformados com a decisão, mas temos que cumpri-la. Os indivíduos continuarão em liberdade — declarou. 

O delegado citou o "escárnio" da suposta quadrilha, ao furtar os veículos e depois ligar para os proprietários e pedir o pagamento de resgate. A explicação do juiz da 4ª Vara Criminal de Canoas, Paulo Augusto Oliveira Irion, para não conceder os mandados de prisão é de que o crime foi cometido "sem violência ou grave ameaça". 

Em um trecho onde a quadrilha atuaria foram verificados 98 furtos de caminhões. A Polícia Civil recuperou 12 veículos. Entre os pedidos de prisão estavam os de duas pessoas que já cumprem pena no regime semiaberto. Nem esses foram aceitos pelo juiz. 

Confira o texto com a decisão do juiz:

"Diante das circunstâncias de os crimes narrados no expediente serem praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, somados ao fato da notória e presente situação calamitosa das casas prisionais do nosso Estado, inclusive com decisões de grau superior no sentido de não enviar novos presos, a não ser em caráter excepcionalíssimo, face às precaríssimas condições dos presídios, indefiro o pedido de segregação cautelar dos indiciados postulado pela autoridade policial."

RÁDIO GAÚCHA E ZERO HORA