segunda-feira, 4 de maio de 2009

Determinada prisão domiciliar a mais três condenados

Caros alunos,
para aqueles que acompanharam o Projeto GRANDES DEBATES UNIRON (em 20/04/2009), especialmente a fala da Profa. Renata Almeida da Costa, a qual falou sobre a recente decisão da 5a. Câmara Criminal do TJ/RS (leia a íntegra da decisão no blog), na última sessão de julgamento pela mesma Câmara (em 29/04), foi determinada a prisão domiciliar para mais 3 condenados.
Vamos aguardar e ver se o poder público (leia-se, o Poder Executivo) empregará as verbas necessárias para, pelo menos, minimizar a situação, logicamente, buscando um sistema carcerário que respeite à dignidade da pessoa humana.
Boa leitura.

Prof. Matzenbacher


Determinada prisão domiciliar a mais três condenados


A 5ª Câmara Criminal do TJRS concedeu o recolhimento em prisão domiciliar para mais três condenados, “enquanto não houver estabelecimento carcerário que atenda aos requisitos da Lei de Execuções Penais (LEP)”. As decisões foram proferidas nessa quarta-feira (29/4), relativas a apenados de São Leopoldo, Caxias do Sul e Pelotas.

Ao discorrer sobre as condições prisionais, o Desembargador Amilton Bueno de Carvalho, relator dos recursos, enfatizou: “Todos, absolutamente todos, sabemos que o Estado é violador dos direitos da população carcerária. E mesmo assim confirmamos o sofrimento gótico que alcança os apenados.”

Afirmou o magistrado, que é o momento de dar um basta e de se cumprir integralmente a legalidade. “Não se trata de se pregar anomia, mas sim de cumprir com a lei.”

“A dor é tão antiga, tão denunciada, tão presenciada, tão acomodada, tão escamoteada, que é de pasmar que nunca tenha sido superada – e tudo aponta no sentido de que nunca será.”

Participaram do julgamento os Desembargadores Luís Gonzaga da Silva Moura e Genacéia da Silva Alberton.

Proc. 70029095247, 70029373750, 70029149960