quarta-feira, 15 de abril de 2009

Exercícios de fixação - Direito Processual Penal III - CORRIGIDOS

Caros alunos,
abaixo, seguem os exercícios de fixação sobre "nulidades", de Direito Processual Penal III, devidamente corrigidos.
ESTUDEM TCHÊ!
abraços,

Prof. Matzenbacher

1. O que são nulidades absolutas? Cite as características.

A nulidade absoluta ocorre quando a regra violada houver sido instituída para resguardar, predominantemente, o interesse público. Assim, sempre que houver a violação de um princípio fundamental, haverá uma nulidade absoluta. As nulidades absolutas não podem ser sanadas, não sendo necessário provar o prejuízo. Pode ser reconhecida em qualquer grau de jurisdição.

 

2. O que são nulidades relativas? Cite as características.

A nulidade relativa ocorre quando a regra violada houver sido instituída para resguardar, predominantemente, o interesse das partes. Assim, essas nulidades se caracterizam pela falta do atendimento a uma determinada formalidade processual, na maioria dos casos. Portanto, é de interesse exclusivo das partes a argüição dentro de um determinado período de tempo, sob pena de preclusão, sendo necessário demonstrar o prejuízo.

 

3. O que são atos inexistentes? Cite as características e exemplo.

São atos perpetrados no decorrer do processo penal os quais não reúnem os mínimos elementos essenciais para poder ser considerado um ato processual passível de existência. Portanto, não se trata de ato processual inexistente, mas sim de um não-ato ou ato processual atípico por não se enquadrar no modelo legal. Logo, não produz efeitos independente de declaração judicial.

 

4. O princípio do “prejuízo” pode ser aplicado de forma absoluta?

Não, pois na argüição de nulidade absoluta não é necessário demonstrar o prejuízo, pois nessa modalidade de nulidade o prejuízo é presumido. Já nas nulidades relativas, somente será declarado nulo o ato processual se o prejuízo for efetivamente demonstrado. Ressalta-se a polêmica existente entre a relativização que os Tribunais têm aplicado às nulidades absolutas...

 

5. A forma (regra) de determinado ato processual, se descumprida, gera algum tipo de nulidade? Em caso afirmativo, qual?

Sim. A formalidade essencial é aquela sem a qual o ato não atinge sua finalidade (vide: art. 564, IV, CPP). Dessa maneira, dependerá do caso concreto e de qual valor processual está em jogo para verificar se é caso de nulidade absoluta ou relativa.

 

6. Considerando o princípio da “convalidação”, todas as nulidades podem ser convalidadas? Em caso afirmativo, por quê.

Não. Somente as nulidades relativas podem ser convalidadas. O verbo “convalidar” significa restabelecer a validade, ou seja, dar validade de um ato tido como anulável até então (vide: arts. 568, 569 e 570, CPP).

 

7. Em todos os casos de incompetência haverá nulidade? E essa nulidade será absoluta ou relativa? Explique.

Como a questão da competência advém, originariamente, da Constituição Federal, sim. Dispõe o art. 5º, LIII, da Carta Magna, que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”. Então, em um processo penal em que atua um juiz incompetente, estar-se-á diante de uma nulidade absoluta conforme posicionamento doutrinário e jurisprudencial majoritário. Entretanto, há quem entenda que se trata de inexistência da jurisdição.

 

8. A competência por prevenção, viola alguma garantia fundamental do réu? Em caso afirmativo, haverá nulidade? Qual?

Sim. Viola a garantia da jurisdição, a qual impõe o dever estatal de colocar à disposição do réu um juiz imparcial. O art. 83, do CPP, determina a competência por prevenção, a qual não foi recepcionada pela Constituição Federal, por violar a imparcialidade inerente ao julgador e indispensável ao processo penal acusatório. Nesse caso, haverá uma nulidade absoluta.

 

9. A coisa julgada convalida a incompetência?

A coisa julgada convalida a incompetência somente em favor do réu. O réu não pode ser prejudicado porque foi processado em uma jurisdição incompetente, em respeito à segurança jurídica.

 

10. Considerando a hipótese de suborno (art. 564, I, CPP), se o réu receber uma sentença absolutória, haverá a convalidação? Por quê?

Sim. Mesmo tratando-se de nulidade absoluta, um decisório absolutório restará imutável em favor da sociedade, pois a única previsão legal de modificar a sentença após o trânsito em julgado é em favor do réu.

 

11. Se o réu receber uma sentença condenatória, haverá convalidação de uma eventual nulidade? Por quê?

Se se tratar de nulidade absoluta, não haverá convalidação, em razão dos interesses em jogo. Todavia, se se tratar de nulidade relativa, haverá a convalidação pois poderá ocorrer a preclusão, a ratificação, o suprimento ou a substituição.

 

12. A ausência do réu durante a instrução criminal gera alguma modalidade de nulidade? Em caso afirmativo, especifique e justifique.

Conforme a garantia do contraditório e da ampla defesa, bem como do due processo of law, o réu tem o direito de participar das audiências e deve ser citado, intimado e notificado de todos os atos processuais no tramitar do processo penal, cada qual com suas especificidades. Assim, sendo intimado e não comparece, não haverá nulidade. O primordial é que o réu deve ser citado, intimado ou notificado dos atos processuais.

 

13. No caso de um advogado defender dois co-réus no mesmo processo, se forem realizadas defesas antagônicas, haverá algum tipo de nulidade? Justifique.

Sim. A Constituição Federal garante no art. 5º, LV, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Assim, a defesa deve ser ampla para todos os réus no processo penal. Além disso, a defesa técnica é indisponível, logo, havendo defesas antagônicas prestadas pelo mesmo Defensor a 2 co-réus no mesmo processo penal, restará caracterizada uma nulidade absoluta.

 

14. Numa situação hipotética, um réu foi defendido por bacharel em Direito. Nesse caso, haverá alguma nulidade? Justifique.

Considerando o disposto no art. 133, da Constituição Federal, sendo o Advogado indispensável à Administração da Justiça, bem como o disposto no art. 1º, do Estatuto da Advocacia, no caso de um réu ser defendido num processo penal por um bacharel em Direito sem a devida inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, estar-se-á diante de inexistência, pois todos os atos praticados pelo bacharel serão nulos, faltando a essência postulatória dos atos.

 

15. Se não houver a intimação das testemunhas arroladas no libelo que não residem na comarca, haverá nulidade? E se, embora intimadas, não comparecerem, haverá nulidade?

A Lei 11.689/2008 suprimiu o libelo crime-acusatório do rito especial do Tribunal do Júri. Entretanto, o artigo 422, do CPP, de acordo com a nova redação legal, refere que as partes poderão arrolar testemunhas para serem ouvidas em Plenário. Assim, todas as testemunhas arroladas nessa petição deverão ser intimadas, mesmo aquelas que não residem na comarca do julgamento. Todavia, essas testemunhas não necessitam comparecer em Plenário, não havendo qualquer nulidade, desde que efetivamente intimadas (vide: art. 564, III, f, CPP).

 

16. Se na sentença o juiz não apreciar as teses expostas pela defesa, haverá algum tipo de nulidade? Qual? Justifique.

Sim. Trata-se de nulidade absoluta, pois ocorre violação das garantias do contraditório e da ampla defesa, bem como também, da motivação das decisões judiciais.