terça-feira, 31 de março de 2009

Cálculo de pena "Caso DASLU"

Caros alunos,
conforme comentado em sala de aula, segue abaixo, um estudo crítico do cálculo de pena realizado nos autos do processo penal respondido pela empresária-proprietária das lojas DASLU. O cálculo apresentado refere-se tão somente a aplicação da pena à empresária. O autor do estudo é o colega de profissão e do mestrado em ciências criminais da PUC/RS, Thiago Zucchetti Carrion.
Ainda, para aqueles que tiverem interesse, insiro abaixo a sentença do caso (+ 500 pp.).
Abraço,

Prof. Matzenbacher


{MCC2008} O cálculo de pena do caso Daslu



O cálculo:
94,6 anos divididos da seguinte forma:
  1. 3 anos são pelo crime de formação quadrilha,
  2. 42 anos pelo crime de descaminho consumado,
  3. 13,5 anos por descaminho tentado, e
  4. 36 anos por falsidade ideológica.
Ok, vamos lá: A falsidade deve ser absorvida pelo descaminho, pois é crime meio. -36 anos.
O crime é visivelmente continuado. Pelo número imenso de descaminhos e pelo valor dos mesmos, vamos assumir como hipótese que a continuidade delitiva é máxima: +2/3 (art. 71, caput, do CP) e que todos os crimes possuem gravidade igual.
Aqui surge um problema: alguns descaminhos são tentados.
Como a juíza foi mão pesada, vamos chutar que o desconto tenha sido de 1/3, então a pena antes da minorante era de 20 anos e 3 meses.
Com base nesse número fazemos o seguinte: somamos ambas as penas: 42a + 20a3m = 62a3m. Ai concluímos que os 20a3m correspondem a 32,53% da condenação por descaminho.
Aqui decompusemos qual o cálculo da juíza.
Ótimo, agora a conta correta: peguemos a pena máxima do descaminho (4 anos), coloquemos o aumento máximo da continuidade (+2/3) e temos um aumento de 32 meses e, que aplicado à pena máxima dá um total de 80 meses (ou 6 anos e 8 meses).
Com base nisso, aplicamos a porcentagem obtida anteriormente (32,53%) em 80 meses e descobrimos que a parte tentada corresponde a 26 meses, que é o número que devemos aplicar a minorante da tentativa. Então, 2/3 de 26 meses são 520 dias (17 meses e 10 dias).
Pegamos a parte da condenação que se refere aos descaminhos consumados 54 meses e somamos 17meses e 10 dias. Temos 71 meses e 10 dias, que dão 5 anos, 10 meses e cinco dias.
Pronto, somemos mais 3 anos da formação de quadrila e a pena final deveria ter sido: 8 anos, 10 meses e cinco dias (na pior das hipóteses, provavelmente devesse ficar ainda abaixo disso, principalmente pela provável prescrição de alguns delitos).

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Thiago Zucchetti Carrion